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A drásticas consequências do fim de um relacionamento
Por Divulgação. (01/10/2009)
Projeto de lei que define punição aos pais que manipulam os filhos para que odeiem os ex-cônjuges tramita na Comissão de Constituição e Justiça e será alvo de audiência pública amanhã, dia 01 Muita gente pode nunca ter ouvido falar em Síndrome de Alienação Parental, mas provavelmente conhece alguém que já foi vítima desse tipo de abuso.
Isso acontece quando um dos pais, pela dificuldade em superar uma separação, começa a manipular o filho para que odeie o ex-cônjuge, implantando falsas memórias de violência familiar que teria sido praticada pelo pai ou mãe.
A criança ou o adolescente vítima dessa prática passa a ver o genitor "alienado" de forma distorcida, uma vez que o pai ou a mãe que incita ao ódio desconstrói a imagem do outro.
E para isso acontecer, a pessoa mente e manipula.
O "alienador" normalmente "esquece", por exemplo, de informar os compromissos da criança em que a presença do outro é importante.
Finge esquecer de avisar sobre as reuniões e festas escolares, "esquece" de dar os recados quando o pai ou a mãe que não tem a guarda liga e ainda sugere opções de programas que a criança adora justamente no dia que ela deveria ficar com o outro.
Tudo para afastar o filho do ex-parceiro.
O resultado, em geral, é a perda do vínculo com o genitor alienado, o que agrava o sofrimento do filho.
A alienação parental é uma forma de abuso emocional, que pode causar distúrbios psicológicos capazes de afetar a criança pelo resto da vida, e elas se tornam mais propensas a apresentar problemas como depressão crônica, transtornos de identidade, sentimento incontrolável de culpa, comportamento hostil e dupla personalidade, o que as levam muitas vezes a situações extremas de cometer suicídio ou a usar drogas, por exemplo.
Diante da incapacidade de distinção entre fantasia e realidade, especialmente no caso de crianças menores de sete anos, e pela falta de uma lei especifica para tratar do assunto, o judiciário tem optado por afastar ou monitorar os contatos entre o acusado e o filho.
Para definir legalmente a conduta da síndrome de alienação parental e estabelecer diversas punições para esse comportamento, tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 4053/08, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP).
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família e será alvo, nesta quinta feira, dia 01 de outubro, de uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça, para a qual o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) foi convidado a contribuir.
O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha Pereira, disse que a existência de uma lei para combater a Síndrome da Alienação Parental vai agilizar os processos sobre esse assunto que tramitam Justiça.
"Até há pouco tempo, alguns juízes nunca tinham ouvido falar em alienação parental e poderiam alegar que ela não existe.
A lei, além de agilizar os processos, poderá servir de medida educativa.
Por haver punição, uma mãe ou um pai vai pensar duas vezes antes de desconstruir a imagem do outro na cabeça do filho", afirma o presidente do IBDFAM.
A Alienação Parental será pauta de debate também no VII Congresso Brasileiro de Direito de Família, que acontece no período de 28 a 31 de outubro de 2009, no Centro e Convenções do Minascentro, em Belo Horizonte (MG).
O tema será abordado em palestra, no dia 30 de outubro, pelo advogado, ex-Desembargador do TJSP e presidente do IBDFAM/Seccional SP, Euclides de Oliveira.
Punições
O texto aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados foi um substitutivo do relator, deputado Acélio Casagrande (PMDB-SC), que estabelece punições que vão de advertência até a suspensão da guarda da criança e do poder familiar.
O projeto original previa a perda da guarda em casos extremos. Casagrande, no entanto, considerou melhor prever no texto apenas a suspensão, "ainda que indeterminada", de forma que os laços possam ser retomados.
Além disso, o substitutivo amplia a proposta e define como alienação parental também a interferência de mesma natureza promovida ou induzida não só por um dos genitores, mas também pelos avós ou por qualquer pessoa que tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância.
O substitutivo também inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) sanções para quem impedir ou obstruir o contato da criança com o genitor.
A pena prevista é de seis meses a dois anos de detenção.
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